Foi aprovado no Parlamento Italiano o Decreto-Lei n.º 36/2025, mais conhecido como Decreto Tajani. Essa medida traz mudanças importantes nas regras para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Mas atenção: mesmo aprovado, o decreto ainda precisa ser publicado oficialmente na Gazzetta Ufficiale para começar a valer. Além disso, a luta agora entra em um novo capítulo — o campo jurídico.
📜 O Que Diz o Novo Decreto?
O decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana apenas até a segunda geração. Em resumo:
– Apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália terão direito à cidadania pela via administrativa (consulado ou comune);
– Bisnetos, trinetos e gerações posteriores não poderão mais utilizar esse caminho;
– Para esses casos, só restará a alternativa judicial.
⚖️ E os Processos Já Iniciados?
Boas notícias para quem já deu entrada no processo: o decreto respeita o direito adquirido.
Se você entrou com pedido (administrativo ou judicial) até o dia 27 de março de 2025, seus direitos estão assegurados.
Isso vale mesmo que:
– O protocolo ainda não tenha número no sistema;
– O processo ainda esteja em tramitação;
– A audiência não tenha ocorrido.
O que importa é a data de protocolo registrada oficialmente por um advogado na Itália.
👶 E os Filhos Menores?
O decreto também prevê regras específicas para filhos menores:
– Filhos nascidos até 27/03/2025: devem ser registrados até 31 de maio de 2026;
– Filhos nascidos a partir de 28/03/2025: precisam ser registrados até 1 ano após o nascimento.
Se você já é cidadão ou está em fase de transcrição da cidadania, basta declarar sua vontade de transmitir o direito.
🔍 O Que Está Por Trás Dessa Mudança?
O governo italiano sabe que o decreto pode ser frágil do ponto de vista constitucional. Por isso, está usando a medida como um bloqueio imediato a novos processos, enquanto trabalha em um projeto de lei mais robusto — que ainda mantém a intenção de restringir o acesso à cidadania.
Ou seja, esperar pode ser um risco: quanto antes você se posicionar, mais seguro estará.
🧭 O Que Fazer Agora?
– Se seu processo já foi protocolado: fique tranquilo. Seus direitos estão preservados.
– Se você tentou entrar na fila até 27/03/2025: fale com seu advogado. Ele pode argumentar que sua tentativa demonstra interesse formal.
– Se você ainda não iniciou nenhum processo: será necessário recorrer à via judicial para contestar as novas regras.
📌 Conclusão
Embora o Decreto Tajani já tenha sido aprovado, ele ainda pode ser contestado nos tribunais. E mais: novas propostas legislativas já estão sendo desenhadas. Portanto, o cenário ainda está em construção.
Se você tem direito à cidadania italiana ou está no meio do processo, mantenha-se informado e busque orientação especializada. Agora mais do que nunca, agir com estratégia faz toda a diferença.